Skip to content
Skip to content
Notícias da Nossa Terra

Notícias da Nossa Terra

Região das Hortênsias

  • ECONOMIA
  • ESPORTES
  • POLÍCIA
  • POLÍTICA
  • SAÚDE
  • OUTROS
  • TURISMO
  • EDUCAÇÃO
  • EDIÇÕES
  • Home
  • ECONOMIA
  • Lei que institui Refis é sancionada, em Canela

Lei que institui Refis é sancionada, em Canela

noticias.nossaterra@gmail.commaio 14, 2025maio 14, 2025
Banner

A proposta que tratava sobre o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) do Município de Canela foi sancionada pelo prefeito Gilberto Cezar e se tornou a Lei nº 5003/2025 nesta terça-feira, dia 13, após ser aprovada por unanimidade na Câmara de Vereadores na segunda, 12. A partir de agora, até 31 de julho deste ano, os contribuintes que tiverem dívidas com o fisco municipal e desejarem quitá-las terão a opção de realizar o pagamento em cota única ou parcelado. Em ambos os casos, a título de incentivo, o Município oferece descontos que podem chegar à totalidade dos valores de juros e multas.

De acordo com a Lei nº 5003/2025, são atendidas pelo Refis dívidas relativas a impostos, taxas, contribuição de melhoria de competência do Município, autos de infração, aluguéis, indenizações e restituições, restituições determinadas pelos tribunais de contas, e pecúnias aplicadas com base na Lei 2.924/2009. “Nosso objetivo é facilitar o acesso do cidadão e das empresas à regularização fiscal, garantindo que os recursos possam retornar em investimentos para a cidade”, afirma o prefeito.

O benefício será válido para pessoas físicas e jurídicas e o pagamento poderá ser feito em cota única ou de forma parcelada, desde que respeitando alguns critérios como:
Pagamento em cota única: redução de 100% dos valores de multas e juros moratórios do valor principal.

Parcelamentos: de duas a 12 parcelas mensais e sucessivas com 80% de redução do valor da multa e juros moratórios sobre o valor principal; de 13 a 24 parcelas mensais e sucessivas com 60% de redução; ou de 25 a 48 parcelas mensais e sucessivas com 40% de redução.

A adesão do contribuinte ao Refis de Canela 2025 poderá ser feita presencialmente na Prefeitura, na Rua Dona Carlinda, 455. O contribuinte que optar pelo parcelamento deverá fazer a solicitação pelos e-mails dividaativa@canela.rs.gov.br (dívidas administrativas) e execucaofiscal@canela.rs.gov.br (dívidas judiciais). Mais informações podem ser consultadas pelos telefones (54) 3281-5151 e 3281-5147. A assinatura da Lei do Refis aconteceu ontem a tarde no gabinete do prefeito, com o secretário Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico, José Carlos Doncatto, e o secretário de Governo, Evandro de Jesus Cardoso.

Navegação de Post

Previous: Segurados do INSS podem pedir devolução de descontos ilegais
Next: Geo Museu troca agasalhos por ingressos em Gramado

Related Posts

Conab reforça diálogo com setor do arroz diante da queda dos preços

junho 11, 2025 noticias.nossaterra@gmail.com

INSS volta a autorizar empréstimos mediante cadastramento biométrico

maio 23, 2025maio 23, 2025 noticias.nossaterra@gmail.com

Segurados do INSS podem pedir devolução de descontos ilegais

maio 14, 2025maio 14, 2025 noticias.nossaterra@gmail.com

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Edição 11.07.2025julho 11, 2025
  • Edição 08.07.2025julho 8, 2025
  • Edição 04.07.2025julho 4, 2025
  • Edição 01.07.2025julho 2, 2025
Copyright All Rights Reserved | Theme: BlockWP by Candid Themes.